FORMAÇÃODe acordo com o artigo 125º do Código do Trabalho “Compete ao empregador, garantir um número mínimo de horas de formação a cada trabalhador quer em ações a desenvolver na empresa, quer supletivamente, através da concessão de tempo para o desenvolvimento da formação por iniciativa do trabalhador.” Os colaboradores devem beneficiar de 35 horas de formação por ano. Esta obrigatoriedade ressalva a importância da formação profissional nas empresas com vista à reciclagem ou aquisição de novos conhecimentos, contribuindo para o crescimento sustentável das organizações. Esta ótica não deve apenas ser aplicada a médias e grandes empresas, mas também aos pequenos empresários. As formações nas áreas técnicas de Combate a Incêndios e Primeiros Socorros são fundamentais para qualquer instituição, garantindo o socorro na primeira instância, antes da chegada do auxílio dos profissionais. Saber como agir em situação de emergência/urgência, pode fazer a diferença quando se fala em salvar vidas e bens! Estas são competências que todos devem possuir. Estas formações devem ser ministradas por profissionais habilitados e com experiência no terreno. A Associação Humanitária dos Bombeiros de Carnaxide, através do seu Corpo de Bombeiros, disponibiliza a particulares e ou a empresas formação nestas áreas. Os nossos técnicos são certificados e experientes, garantindo assim a qualidade das formações. Emitimos certificados de formação. |
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